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Comissões de Conciliação Previa
Constituição e Funcionamento
 

 

Objetivo do Curso:

ü     Mostrar aos participantes o que é e como criar a comissão de conciliação prévia .Como implementá-la na empresa, por grupos de empresas e no sindicato. Discutir todos os aspectos formais e operacionais da Lei.

ü       Analisar as grandes mudanças ocorridas na composição da Justiça do Trabalho. O procedimento sumaríssimo e suas implicações de ordem legal . Cuidados que a empresa e seu preposto devem tomar para não sofrer pena de revelia e confissão quanto a matéria de fato.

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Conteúdo Programático:

Da mudança cultural

ü       A empresa e a mediação prévia
ü       A mudança de cultura
ü      
A tutela  ficando em segundo plano
ü      
As garantias da conciliação
ü      
A empresa e os empregados solucionando  seus conflitos
ü      
As partes cedendo para melhoria de suas relações
ü      
O sindicato e a mediação no âmbito da empresa

Das comissões de conciliação prévia

ü      
instituída na empresa
ü      
instituída por grupos de empresas
ü      
instituída por sindicato
ü      
composição paritária
ü      
número de membros
ü      
norma de indicação
ü      
eleição – forma e fiscalização
ü      
suplência
ü      
atribuições das comissões
ü      
prazo para tentar conciliar
ü      
declaração de tentativa de conciliação frustada

Do conflito individuais do trabalho

ü       de solução antes da mediação
ü      
se houver mediação como deverá agir
ü      
obrigações da empresa com a mediação
ü      
a por que ocorre
ü      
como configurá-lo
ü      
como a empresa deveria tratá-lo
ü      
possibilidade  análise de redução de custos com os conflitos
 
Do mandato dos seus membros

ü       dos titulares
ü      
dos suplentes
ü      
recondução
ü      
estabilidade
ü      
forma de atuação
ü      
as atividades e o mandato
ü      
a convenção e a comissão instituída pelo sindicato
ü       ajustes e normas e funcionamento
                                  

Da formulação da demanda

ü       escrita ou reduzida a termo
ü      
submetida à comissão quando houver
ü      
conciliação frustada
ü      
transferência do pleito à uma Vara do Trabalho
ü      
motivos relevantes que impeçam tal procedimento
ü      
opção entre comissão de empresa e sindicato
ü      
competência para apreciar a demanda
 

Da conciliação aceita

ü       lavratura de termo
ü       quem o firma
ü      
eficácia do termo
ü      
título executivo extrajudicial
ü      
parcelas ressalvadas
ü      
suspensão do período prescricional
ü      
enquadramento dos núcleos intersindicais de conciliação

Das mudanças ocorridas na Justiça do Trabalho

ü       extinção dos juizes classistas
ü      
criação das Varas do Trabalho
ü       mudanças na composição das Varas
ü      
do procedimento sumaríssimo
ü      
critérios diferentes para ações acima e abaixo de 40 s.m.
ü      
reformulação de todos os conceitos processuais na empresa
ü      
reciclagem dos prepostos para as novas exigências
ü      
o perigo do aumento de vulnerabilidades à empresa

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Destinado a:
 

Gerentes de RH, Gerentes Administrativos e Financeiros, Advogados, Auditores Chefes, Analistas e Auxiliares de Pessoal, Contadores, , Auxiliares Administrativos, Pessoal e demais interessados

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Instrutor do curso:

 

 

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Informações Gerais:
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Carga horária: 20:00 horas

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