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Conteúdo Programático:
Da mudança
cultural
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A
empresa e a mediação prévia
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A
mudança de cultura
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A tutela
ficando em segundo plano
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As
garantias da conciliação
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A empresa
e os empregados solucionando seus conflitos
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As partes
cedendo para melhoria de suas relações
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O
sindicato e a mediação no âmbito da empresa
Das comissões de
conciliação prévia
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instituída
na empresa
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instituída
por grupos de empresas
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instituída
por sindicato
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composição
paritária
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número de
membros
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norma de
indicação
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eleição –
forma e fiscalização
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suplência
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atribuições das comissões
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prazo para
tentar conciliar
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declaração
de tentativa de conciliação frustada
Do conflito
individuais do trabalho
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de
solução antes da mediação
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se houver
mediação como deverá agir
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obrigações
da empresa com a mediação
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a por que
ocorre
ü
como
configurá-lo
ü
como a
empresa deveria tratá-lo
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possibilidade análise de redução de custos com os conflitos
Do mandato dos seus membros
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dos
titulares
ü
dos
suplentes
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recondução
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estabilidade
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forma de
atuação
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as
atividades e o mandato
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a
convenção e a comissão instituída pelo sindicato
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ajustes e normas e funcionamento
Da formulação da
demanda
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escrita ou reduzida a termo
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submetida
à comissão quando houver
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conciliação frustada
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transferência do pleito à uma Vara do Trabalho
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motivos
relevantes que impeçam tal procedimento
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opção
entre comissão de empresa e sindicato
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competência para apreciar a demanda
Da conciliação
aceita
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lavratura de termo
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quem o firma
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eficácia
do termo
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título
executivo extrajudicial
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parcelas
ressalvadas
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suspensão
do período prescricional
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enquadramento dos núcleos intersindicais de conciliação
Das mudanças
ocorridas na Justiça do Trabalho
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extinção dos juizes classistas
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criação
das Varas do Trabalho
ü
mudanças na composição das Varas
ü
do
procedimento sumaríssimo
ü
critérios
diferentes para ações acima e abaixo de 40 s.m.
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reformulação de todos os conceitos processuais na empresa
ü
reciclagem
dos prepostos para as novas exigências
ü
o perigo
do aumento de vulnerabilidades à empresa
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