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Perfil Profissiográfico Previdenciário.
de que trata a INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/PRES. 20/07 e 29/08

 

Objetivo do Curso:

Analisar com os participantes a obrigatoriedade de se manter, desde 01/04/2004, o PPP de todos os trabalhadores. Como elaborá-lo corretamente. Como guardá-lo e em que circunstancias entregá-lo, de acordo com a Lei 9.528/97 e Instrução Normativa INSS/PRES. 20/07 e 29/08. 

Exibi-lo anualmente aos trabalhadores e enviá-los ao INSS, tão logo este o crie em meio magnético..

Verificar a importância do Laudo Técnico de Condições Ambientais no Trabalho para se desenvolver ações de combate aos riscos através do PPRA e PCMSO e aprimorar a cultura prevencionista.

Como orientar os empregados possuidores do direito à Aposentadoria Especial e como suprir os períodos não cobertos pelo PPP., anteriormente, sanados pelos: SB40, DSS 8030 e DIRBEN 8030. 

 

 

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Conteúdo Programático:

Identificação correta dos Riscos Ambientais no Trabalho

        Qualificação ou identificação dos possíveis riscos na ocupação
        Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho
        Quem pode e quem deve fazer a qualificação,quantificação e LTCAT
        PPRA e PCMSO implementação – desenvolvimento – Análise de eficácia
        A diferença entre mapeamento de riscos e mapa de riscos

 

Elaboração do PPP

      Identificação da empresa e do empregado
      Descrição profissiográfica por  atividade, período e setor
      Exposição e Fatores de Riscos
      Monitoramento Biológico
      Responsáveis pelos elementos constitutivos do PPP

 

A Responsabilidade da Empresa e de seus prepostos

       Na qualificação ou identificação de possíveis riscos da ocupação
       Na quantificação e monitoramento de possíveis riscos
      Na elaboração do P.P.P.
      Na manutenção e guarda da documentação
      Na assinatura do P.P.P.
      No fornecimento do p.p.p. quando assegurado

 

Aposentadoria especial

       Direito adquirido
       Conversão do tempo de serviço;
       Os documentos que a empresa tem que fornecer
       A substituição do SB40 pelo DSS8030, DIRBEN 8030 e finalmente pelo PPP
       A proibição de permanência do aposentado especial no trabalho
       A responsabilidade subsidiária e solidária  quanto aos terceiros contratados.
       Contribuição adicional para custeio das aposentadorias especiais

  

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Destinado a:
Médicos do Trabalho, Engenheiros de Segurança do Trabalho,Técnicos em Segurança do Trabalho, Enfermeiros do Trabalho, Gerentes, Chefes, Analistas e Auxiliares de Pessoal, Advogados, Auditores, Contadores,Técnicos em Segurança, CIPEIROS, Serviço Social, Benefícios

 

 

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Instrutor do curso:
Dr. João Batista dos Santos - Advogado especializado nas áreas: Trabalhista, Previdenciária e Acidentária do Trabalho com larga experiência profissional em assessoria a grandes empresas e em todo território nacional. Palestrante há anos de renomadas empresas de Consultoria e Assessoria Empresarial o que lhe permite discorrer sobre  as exigências legais de acordo com as necessidades  da empresa e de seus profissionais, na elaboração do P.P.P. e sua importância como histórico laboral individual.

 

 

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Informações Gerais:
 

DATA DA REALIZAÇÃO: 
dia 28 de Abril de 2009 em São Paulo - SP


LOCALIZAÇÃO:  

SÃO PAULO-SP: Hotel Feller Av. Paulista - Rua São Carlos do Pinhal, 200 - Bela Vista - São Paulo S.P - Mapa orientativo de como chegar no hotel
vide site www.felleravenidapaulista.com.br

Horário de realização: 8:30 às 17:30, com intervalo de 15 minutos pela manhã e tarde para café e 1 hora para almoço

INVESTIMENTO: R$ 600,00 para pagamento até 5 dias antes do evento.
Após R$ 660,00. Desconto de 5% para 02 ou mais participantes 

Inclui:
apostila, certificado de participação, coffee-break, almoço e estacionamento.

Formas de pagAMENTO: Depósito/DOC em nome de JBS Consultoria em RH Ltda., através do Banco Itaú  Ag. 0186 c/c 45.980-6.


Deverá ser encaminhando comprovante através de
Fax (011) 3663-2859

Carga horária: 8 horas


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